A Comunicação de Venda é o documento que transfere ao adquirente do veículo usado a responsabilidade sobre o mesmo, afastando a responsabilidade do vendedor sobre débitos de impostos, taxas, multas, seguro obrigatório e outros ocorridos após a data da venda.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Se o reconhecimento da assinatura por autenticidade na Autorização para Transferência de Veículo (verso do CRV – Certificado de Registro de Veículo) for efetuado em cartório neste Estado, a transmissão das informações para o órgão de trânsito deve ser feita automaticamente pelo cartório.