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Diferença entre pefin e protesto

Entender a diferença entre Pefin e Protesto é algo essencial para as empresas que desejam atuar com inteligência e de forma correta em suas cobranças de inadimplentes. Em poucas palavras, podemos dizer que, enquanto o primeiro tem relação direta com o registro e consulta de CPF/CNPJ inadimplente junto, bem como a regularização, o segundo é feito direto no cartório e com custos mais altos e baixa mais burocrático.

Ficou interessado (a) em saber mais a respeito deste assunto e como melhorar sua cobrança de inadimplentes com um custo e agilidade muito melhor ? Então, acompanhe a leitura e tome nota de tudo!

Pefin: conceito e principais benefícios

Conforme consta no site da Consultas Prime, o Pefin é um serviço de regularização e inclusão de dívidas no sistema de informação Bureau de crédito. Permite a colocação de dados sobre empresas-clientes de maneira precisa. Vale dizer que o Pefin permite a inclusão de dívidas não somente de empresas, mas também de pessoas físicas.

Além disso, a ferramenta disponibiliza informações sobre os consumidores (pessoas físicas e jurídicas), possibilitando que a empresa os localize e envie carta-comunicado cobrando a dívida e emitindo orientações sobre como proceder para quitá-la.

De um modo geral, pode-se dizer que o Pefin otimiza o processo de cobrança de uma empresa, uma vez que a coloca em contato com o consumidor-devedor e dá a ela as ferramentas necessárias para encontrá-lo e, assim, cobrar o débito.

Mas mais do que isso, vale dizer, possibilita também estabelecer negociações e lançar propostas aos clientes-devedores com descontos atrativos.

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Principais benefícios do Pefin

O Pefin oferece alguns benefícios que o destacam no mercado e melhoram a relação entre marcas e clientes. A seguir, conheça os principais:

  • Garante facilidade e segurança na hora de localizar clientes que estão em débito com a empresa que realiza a consulta;
  • Maior facilidade no processo de comunicação entre a empresa e o cliente com o objetivo de quitar dívidas;
  • Precisão no processo de cobrança;
  • Redução de tempo em relação ao processo de cobrança;
  • Possibilita, como já falamos, negociar propostas atrativas para ambas as partes;
  • Otimização no processo de comunicação com o cliente;
  • Alto desempenho com relação à cobrança de dívidas;
  • Excelente percentual com relação à obtenção de dívidas não pagas;
  • Custo muito mais baixo que incluir um Protesto em Cartório;

Como é feito o Pefin ?

O processo de inclusão no Pefin é muito simples, em nosso portal basta o cliente acessar um formulário que irá solicitar todos os dados do título e salvar as informações, esta operação é feita na internet, sem precisar se locomover até o bureau de crédito ou qualquer outro estabelecimento.

Após salvar as informações nosso sistema envia estes dados para o bureau de crédito e a mesma realiza o processamento e validação de algumas informações, se não houver nenhum impeditivo envia a carta de notificação para o devedor, o mesmo tem até 5 dias pra entrar em contato com o credor para que o mesmo baixe a pendência se isso não ocorrer ai sim inclui o devedor no Pefin, passando a ser exibidor em todas as Consultas CFF.

Protesto: conceito

Protesto, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ou Anoreg, é “um ato formal que se destina a incluir a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.”

Então, como se vê, o protesto é um ato no qual se busca formalizar em cartório a dívida de uma pessoa física ou jurídica, com o objetivo de não só cobrar o débito, mas de revestir legalmente o credor.

Normalmente o valor cobrado para a incluir o protesto depende do valor do título que esta sendo protestado e ainda da cidade e região do cartório, este é o grande motivo para não se utilizar protesto em cartório e sim o Pefin, pois este tem um valor fixo independente da região e valor da dívida.

Como é feito o protesto?

O processo de feitura do protesto é simples. Primeiro, o profissional competente avalia o título, observando se ele possui os elementos necessários para o protesto, como por exemplo, clareza nas informações, ausência de manchas ou rasuras, o correto preenchimento do documento, data de emissão e de pagamento correta, assinaturas, entre outros dados que se julgarem necessários.

Depois de se analisar tudo isso, é realizado o protesto do título. Na ótica judicial, significa que o credor está revestido legalmente e pode comprovar que o inadimplente deixou de honrar os seus compromissos. Com isso, poderá solicitar em juízo uma solução que compense o prejuízo que teve, como a busca e a apreensão de bens.

Além disso, o protesto poderá fazer parte do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, buscando, com isso, garantir maior segurança a empresa que, por exemplo, trabalha com empréstimo financeiro ou concessão de financiamento para a compra de bens, como carro, moto e casa. A essas empresas interessa saber se o cliente (pessoa física ou jurídica) possui um bom histórico junto ao mercado e ao sistema financeiro.

Portanto, quanto mais protestos um cliente possuir, menor será a sua chance de ter, por exemplo, um pedido de empréstimo aprovado.

Quais os documentos que podem ser incluídos no Pefin?

Os documentos abaixo são os principais documentos que podem ser protestados junto aos cartórios:

  • Certidões de dívida ativa;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Contratos;
  • Confissões de dívidas;
  • Sentenças judiciais declaratórias;
  • Cheques;
  • Duplicatas;
  • Encargos condominiais;
  • Notas promissórias;
  • Sentenças judiciais condenatórias;
  • Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos;
  • Letras de câmbio.

É possível incluir dados de clientes no banco de dados do Pefin e, ao mesmo tempo, protestar?

Como foi dito no início deste conteúdo, ainda que o Pefin se diferencie do Protesto, não apenas no sentido conceitual, mas também nos objetivos e processos, ambos se complementam, o que significa dizer que é possível incluir dados de clientes no banco de dados do Pefin e, ao mesmo tempo, protestar. Não existe nenhum impedimento com relação a essa possibilidade.

No entanto, conforme mencionado anteriormente a eficiência na cobrança, custo na inclusão, facilidade de uso não tenha dúvida que incluir a dívida no Pefin se torna a primeira opção para todas as empresas e apenas se houver necessidade de entrar com algum processo judicial ai sim incluir a dívida também no protesto.

Em suma, a principal diferença, a nosso ver, é que uma trabalha de forma extrajudicial, o que é o caso do Pefin, já o Protesto possui um caráter formal, judicial, considerando se tratar de um procedimento que ganha vida após a execução em cartório.

Gostou deste conteúdo? Nós esperamos que ele tenha lhe ajudado a perceber a diferença entre o Pefin e o Protesto. Como vimos, ainda que se trata de objetos diferentes, ambos se complementam à medida que um se alimenta do outro para garantir maior segurança às empresas que atuam prestando serviços e fornecendo produtos a outras e às pessoas físicas.

Gostaria de conhecer melhor os nossos serviços e, assim, garantir mais proteção para a sua empresa? Então não deixe de acessar nosso site agora mesmo! Teremos muito prazer em atendê-lo!