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Quitei o veiculo e agora como fica o Gravame continua Alienado ?

Quitei o veiculo e agora como fica o Gravame continua Alienado

A compra de um carro por financiamento é uma batalha longa, exige muito esforço e trabalho duro. Mas vai chegar o momento em que o carro estará finalmente quitado e ele, enfim, será seu. Porém, em veículos financiados, existe uma anotação no documento informando “alienação fiduciária”, que é feita para garantir que o veículo não seja comercializado ainda com dívidas.

A grande questão é: como desalienar o veículo e regularizar o documento? A maioria das pessoas não sabem exatamente como proceder nessa situação. Apesar de parecer ser complicado, o procedimento é simples, tendo particularidades apenas no que se refere ao tipo de financiamento contratado.

Quais os tipos de Gravame existentes?

Alienação Fiduciária: quando ocorre o financiamento do veículo em uma Instituição Financeira, na qual o veículo é colocado como garantia para o pagamento da dívida contraída. O documento fica em nome do proprietário do automóvel.

Arrendamento (Leasing): é como um contrato de locação, no qual o bem é de posse da Instituição Financeira, mas é utilizado pelo comprador. A alteração no documento só pode ser feita após a quitação do contrato.

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Reserva de domínio: é a modalidade menos comum. Nesse caso, o financiamento é feito sem a participação de um Banco ou Instituição Financeira, sendo realizado somente entre proprietários. Para evitar problemas futuros, é possível inserir a anotação de “reserva de domínio” no documento do veículo junto aos órgãos de trânsito.

O que é Alienação Fiduciária?

Ao pé da letra, a alienação Fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Ela é uma garantia de que o credor receberá o valor devido do devedor. Quando se trata de automóveis, quer dizer que a instituição financeira cedeu determinado valor para a compra do bem através de financiamento, e o bem é a própria garantia do pagamento.

O comprador só terá a posse definitiva do bem alienado quando todas as parcelas acordadas forem devidamente quitadas. Toda essa relação é firmada por um contrato que determina a participação de cada uma das partes relacionadas – a Instituição Financeira e o comprador do automóvel (alienante ou devedor).

Por que é feita a anotação no documento?

Como dissemos anteriormente, a anotação de Alienação é feita no documento de um veículo financiado com a intenção de impedir que o veículo seja vendido ou transferido antes que ele seja devidamente quitado.

Encerrando-se o contrato de financiamento pela quitação do mesmo, a alienação fiduciária deve ser removida do documento. Via de regra, a instituição que antes era responsável pelo veículo deve notificar o órgão ou entidade de trânsito, informando que o veículo já foi quitado, para que o mesmo proceda com a alteração no cadastro (baixa no Gravame) no prazo de até dez dias. Porém, na prática, muitas vezes isso não ocorre. Então, como proceder?

Vejamos no próximo tópico a diferença entre os contratos de financiamento e as formas de solicitar a baixa do Gravame em cada um dos casos.

CDC – Crédito Direto ao Consumidor

Essa é a modalidade é a forma de financiamento mais comum realizada atualmente. Quando contratado, o veículo já é registrado em nome do comprador, mas constará como alienado para o Banco ou Instituição Financeira. Essa informação é encontrada no documento do veículo da seguinte forma: Alienação Fiduciária – (Nome do Banco).

Após serem pagas todas as parcelas devidas, a Instituição é responsável pela comunicação aos órgãos responsáveis sobre a quitação do contrato. A informação é inserida no sistema, o que libera o veículo para ser vendido, trocado, etc., sem a necessidade de emissão de um novo documento. Pode acontecer de a Instituição Financeira não notificar o órgão de trânsito sobre o fim do contrato. Nesse caso, basta procurar o Banco, comprovar o pagamento e solicitar a notificação.
No cadastro do veículo constará a informação de que o veículo foi desalienado, o que não gerará nenhuma espécie de problema para o proprietário. Mas caso ele deseje remover essa informação, os órgãos competentes possuem essa alternativa, basta se informar com a entidade responsável do seu município. A alteração é opcional e está sujeita a cobrança de uma tarifa, além de necessitar de vistoria e emissão de novo documento.

Leasing

Na modalidade Leasing, o veículo não ficará em nome do comprador, e sim da Instituição Financeira. O dono do carro, nesse caso, é o arrendatário. A anotação no documento também é diferente nesse caso, constará “Arrendamento Mercantil”, seguida pelo nome do comprador, o dono do carro. No final do contrato, também é responsabilidade do Banco notificar os órgãos responsáveis, mas existem outras etapas a ser seguidas.

Após quitar o contrato e notificar o órgão de trânsito, começa uma nova etapa: o banco precisa realizar a transferência do veículo para o nome do legítimo proprietário. Para que isso ocorra, serão necessários alguns documentos, além da comprovação da quitação (o carnê de pagamento). Também será necessário pagar a taxa de transferência do veículo. Esse processo todo costuma durar aproximadamente 30 dias.

Ao encaminhar a documentação a fim de realizar a transferência do automóvel, é possível já transferir para um terceiro, caso já haja intenção de vender. Se for esse o caso, junto com a documentação necessária, deve ser acrescentado os documentos pessoais do terceiro, além do CRV (Certificado de Registro do Veículo) preenchido em nome de quem está comprando.

Por que consultar o Gravame do Veículo?

Se um veículo ainda possui gravame, significa que ele ainda está em processo de negociação ou apresenta alguma pendência entre o comprador original e a Instituição Financeira responsável pelo contrato, o que pode impossibilitar a sua transferência.

Outra informação importante é que, se um veículo ainda consta com gravame, ele provavelmente ainda possui dívidas que serão responsabilidade do novo comprador em caso de compra e venda, considerando que a transação seja autorizada pelo Banco. Então, além do valor de venda do veículo, deve-se levar em conta a quantidade de parcelas pendentes para que a negociação seja justa.

Para se resguardar, consulte sempre a situação do veículo junto aos órgãos de trânsito. No site da Consultas Prime você pode realizar uma consulta completa do histórico do veículo de maneira rápida e fácil. Acesse o site , e conheça os nossos serviços.